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C.P.E.

     CONFEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES     

 

Quem somos:

 

A Confederação Paulista de Esportes é um órgão autônomo; Filiado á Seleção Paulista (SP); Reconhecido pela Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, da Capital do Estado; Pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo (SELJ) e Ministério do Esporte.

A Confederação Paulista de Esportes, visa o direito da Representatividade Mundial, dessa Verdadeira Nação que é o Estado de São Paulo !

  

Áreas de atuação:

 

Estado de São Paulo –

Elaboração; Apreciação; Apresentação; Gerenciamento de Projetos e Programas destinados ás Áreas de Ações Esportivas, que contemplem atividades concentradas nas áreas - sócio-desportivas educacionais, ao desporto e  paradesporto,  concentradas  em:

I  - Área Educacional;

II  -  Área  de  Formação  Desportiva;

III - Área de Rendimento;

IV  -  Área  Sócio-Desportiva;

V - Área Participativa;

VI - Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo;

VII - Área de Infra-estrutura.

 

Metade SulAmericana de Língua Portuguesa –

Disponibilização de estrutura, pertinente a dimensão do Estado de São Paulo; Atletas Paulistas; Equipes Paulistas !

Reconhecimento do Prestigio, Grandeza e Necessidades do Estado de São Paulo em relação ao resto da “federação”...

 

Mundo –

Pleitear a participação e disputa de Equipes e Atletas, Representantes do ESTADO DE SÃO PAULO em todos os eventos de caráter Mundial !

Pleitear a celebração de eventos desportivos internacionais, tendo sempre como referência que o evento realiza se em São Paulo (Exclusivamente) !

 

Legitimidade e Autonomia:

 

A Confederação Paulista de Esportes é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, opção sexual, condição física, credo religioso, classe social, agremiação, concepção política - partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

 

A Confederação Paulista de Esportes não distribui lucros ou dividendos, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos e projetos institucionais da própria Confederação Paulista de Esportes e entidades parceira idôneas e com o mesmo ideal desenvolvimentista.

 

A Confederação Paulista de Esportes poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência. As fontes de recursos para manutenção e funcionamento da entidade serão apresentados através de doações; parcerias; convênios; e campanhas para arrecadação de fundos e bens (com a sociedade civil, iniciativa privada e com o governo).

 

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Confederação Paulista de Esportes através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa. Em caso de dissolução da Confederação Paulista de Esportes, seus bens deverão ser repassados a Seleção Paulista (SP) e/ou representantes que defendam obrigatoriamente os interesses do Estado de São Paulo ! Na ausência dos mesmos, todos os bens serão doados ao Governo do Estado de São Paulo.

 

Constituição social:

 

A Confederação Paulista de Esportes é comandada por um Diretor Esportivo indicado pela Seleção Paulista (SP), Obrigatoriamente Paulista Nato, e Compromissado com os ideais de Desenvolvimento, Grandeza e Total Autonomia do Estado de São Paulo .

                                 

Fiscalização:

 

A prestação de contas da Confederação Paulista de Esportes, é pública, e pode ser acompanhada por qualquer cidadão.

 

Disposições gerais e transitórias:

 

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Confederação Paulista de Esportes através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa.

 

São Paulo, 01 de janeiro de 2011.

 

 

 

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